Nova Portaria do Governo Federal autoriza a circulação na Ponte da Amizade

A Portaria 478, de 14 de outubro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a circulação de paraguaios na Ponte da Amizade (foto). A restrição para a entrada de estrangeiros por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, foi estendida por mais 30 dias. (Foto: Gentileza)

A determinação dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, porém informa, no artigo 6º , que as restrições de que tratam a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

No artigo 7º, ficou confirmado que as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro

Restrições – De acordo com a Portaria, fica restringida, por mais 30 dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições, no entanto, não se aplicam a: 
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório.

Transporte de cargas – As restrições também não impedem o transporte de cargas.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal, o Posto de Migração está funcionando normalmente na zona primária. A abertura ocorreu por volta das 5h da madrugada desta quinta-feira (15), seis meses e 27 dias após o fechamento da fronteira. Logo cedo, o maior movimento era no sentido Paraguai/Brasil.

Pelo protocolo do governo Paraguaio, que será testado inicialmente por 15 dias, pedestres não poderão entrar no país vizinho.

* Pelo Twitter, o presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, informou que a abertura vale também para outros pontos de fronteira entre o Paraguai e o Brasil. Marito agradeceu ao presidente Bolsonaro pela medida, que representa a retomada econômica das regiões de fronteira.

De madrugada, os paraguaios formaram fila para vir ao Brasil. (Foto: Gentileza)

(*Atualizado às 9h29)

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