TRF4 vai decidir se as Cataratas pertencem ao Estado ou à União

Concessão à iniciativa privada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai decidir, nos próximos dias, uma demanda judicial que discute, desde 28 de setembro de 2020, uma retificação de registro de imóvel feita em cartório de Foz do Iguaçu, sobre a propriedade do Parque Nacional do Iguaçu, em uma área onde estão as Cataratas do Iguaçu. O julgamento, que já está atrasado, vai destravar o processo de concessão do atrativo à iniciativa privada, explica o advogado Gilmar Cardoso.

O Parque Nacional do Iguaçu é o segundo do país que mais recebe turistas brasileiros e estrangeiros, no portão de acesso em Foz do Iguaçu. A unidade de conservação, que fica atrás apenas da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, é declarada como Patrimônio Natural Mundial pela Organização das Nações Unidas e uma das Sete Novas Maravilhas da Natureza.

Atualmente é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIo), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e concedida à iniciativa privada para exploração turística. A licitação, com prazo de 20 anos, terminou em 2020. O novo procedimento não ocorreu devido à demanda judicial. O local permanece sob gestão da Cataratas do Iguaçu S.A.

A demanda no TRF4, que tem como relator o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, é resultado de uma decisão de 2012, quando o governo do Paraná comprovou, por documentação e registro de escritura pública lavrada em cartório de Foz do Iguaçu, ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados. A metragem inclui boa parte dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu e o hotel próximo as quedas.

CONCESSÃO LOCAL Em 2019, a Assembleia Legislativa aprovou projeto do deputado Luiz Fernando Guerra, autorizando o Estado a promover a concessão onerosa do atrativo, que atualmente é gratuita por parte do Paraná. Atualmente, o ICMBio recebe 6% do faturamento do atrativo e nenhum centavo fica com os cofres públicos do Estado. A intenção, segundo o deputado Guerra, é garantir que parte do valor permaneça no Paraná.

A prorrogação de 90 dias para o julgamento, que havia sido concedida atendendo pedido da União, representada pela Advocacia Geral com assistência do ICMBio, venceu dia 12 de julho, informa Gilmar Cardoso. A partir 13 de julho os autos do processo baixaram à mesa do relator Victor Laus, que é presidente da 4ª Turma do TRF4 e vai decidir a questão.

CONTEXTO O Governo do Paraná, representado pela Procuradoria Geral (PGE), defende a titularidade do imóvel das Cataratas, reconhecida pela Unesco como Patrimônio Mundial Natural e eleita um das 7 Maravilhas Naturais do Mundo. A ação (Apelação Cível Nº 5002630-08.2018.4.04.7002) é originária do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que teve como juiz Sérgio Luiz Ruivo Marques.

Em despacho, o desembargador federal intimou a União Federal para juntar aos autos cópias de documentos que retratem os acertos para a transmissão da titularidade do imóvel a ela pelo Estado do Paraná, da documentação que embasou a criação do Parque Nacional do Iguaçu e do procedimento administrativo que subsidiou a edição do Decreto-Lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939.

Também intimou o Paraná a juntar aos autos cópias do Decreto Estadual nº 2.153, de 20 de outubro de 1931, acompanhada da íntegra do processo administrativo que lhe deu origem. Nesse documento a área foi declarada de utilidade pública para fins de formação do parque e povoação e posteriormente adquirida pelo Governo do Estado em 10 de julho de 1919. A área conta com 10.853.280m2.

SEM PROVAS Nenhuma das partes conseguiu atender os pedidos por não localizar documentos da época em que não eram digitalizados ou registrados, informa o advogado. Gilmar Cardoso explica que no Dia Mundial do Meio Ambiente de 2019, o governador Ratinho Júnior sancionou a Lei 20.222, de iniciativa do deputado Guerra e aprovado na Assembleia Legislativa.

Com a vigência dessa lei, o governo do Estado pode promover a licitação direta para concessão onerosa da exploração turística. Guerra sugere, inclusive, que o Paraná assuma a gestão da concessão à iniciativa privada, nos moldes do que está ocorrendo no Parque Estadual de Vila Velha, nos Campos Gerais.

De acordo com o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG), o faturamento na unidade de conservação era acima de R$ 100 milhões antes da pandemia da covid-19. A expectativa, do governo federal, é realizar o novo leilão até novembro deste ano. (Assessoria)

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *